Projetos Demonstradores: abriu o aviso que financia até 80% da validação industrial da sua tecnologia

Há um momento na vida de uma tecnologia que é, ao mesmo tempo, o mais decisivo e o pior financiado: aquele em que a I&D já foi concluída com sucesso, o conceito está provado — e falta demonstrar ao mercado que aquilo funciona mesmo, em condições reais. É o chamado vale da morte da inovação. Muitas soluções tecnicamente excelentes morrem exatamente aí, não por falharem, mas por nunca terem chegado a ser demonstradas a quem as poderia adotar.

É precisamente para esse momento que existe este apoio. A 14 de julho de 2026 foi publicado o aviso MPr-2026-07, do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — Projetos Demonstradores, com candidaturas abertas até 29 de dezembro de 2026 e taxas de financiamento que podem atingir 80% a fundo perdido. Este guia explica o que é, quem se pode candidatar, quanto financia e — porque num concurso com dotação limitada isso conta tanto como o resto — o que separa uma candidatura aprovada de uma candidatura recusada.

O que são os Projetos Demonstradores

Um projeto demonstrador não é um projeto de investigação. É o passo seguinte. Parte de atividades de I&D já concluídas com sucesso e destina-se à validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias, com um objetivo muito concreto: demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens técnicas e económicas dessa tecnologia, e difundi-la junto de quem a pode adotar.

Por outras palavras: o apoio não financia a descoberta, financia a prova pública de que a descoberta funciona. Tecnologias avançadas, linhas-piloto, instalações de demonstração, protótipos em ambiente real — soluções que ainda não estão suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial, mas que estão prestes a estar.

Há uma consequência prática desta definição que convém interiorizar desde já: as operações não podem integrar mais de 25% do investimento total em atividades classificadas como investigação industrial. Se o seu projeto ainda é maioritariamente investigação, este não é o instrumento certo. Se já está na fase de demonstrar e difundir, é exatamente este.

O aviso abrange ainda um caso particular relevante: projetos de investigação clínica e biomédica em fases mais avançadas, com realização de ensaios clínicos de Fase I e/ou II.

Quem se pode candidatar

Os beneficiários são as micro, pequenas e médias empresas (PME) e ainda as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) — uma categoria que muita gente desconhece e que alarga bastante o universo de candidatos. Uma Small Mid Cap é uma empresa que já não cumpre os critérios de PME, mas cujo número de trabalhadores não excede 499 e cujo volume de negócios anual não ultrapassa 100 milhões de euros (ou cujo balanço anual não excede 86 milhões).

As candidaturas podem ser apresentadas em duas modalidades: individual, por uma única empresa, ou em copromoção, lideradas por uma empresa e realizadas com outras empresas e/ou com Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (as ENESII — universidades, centros de investigação, laboratórios colaborativos), que entram na qualidade de copromotoras.

Entre as condições de acesso, destacam-se a contabilidade organizada, uma situação económico-financeira equilibrada (com 2025 como ano pré-projeto, ou em alternativa a média dos dois últimos balanços ou um balanço intercalar certificado por ROC), e a certificação eletrónica de PME junto do IAPMEI, quando aplicável.

Uma regra que importa planear com antecedência: cada empresa só pode apresentar uma candidatura a este aviso, seja como líder, seja como copromotora. Não há segunda tentativa dentro do mesmo concurso, o que obriga a escolher bem qual o projeto a submeter — e com quem.

Quanto financia: as taxas e as majorações

Aqui está o coração do apoio, e funciona por camadas. A taxa parte de uma base definida pela natureza das atividades:

  • Até 50% para atividades de investigação industrial;
  • Até 25% para atividades de desenvolvimento experimental.

Como um projeto demonstrador é, por definição, dominado por desenvolvimento experimental (a investigação industrial está limitada a 25% do investimento), a base efetiva da maioria das candidaturas parte dos 25%. É por isso que as majorações são absolutamente decisivas neste aviso — não são um extra, são o que faz a diferença entre um apoio modesto e um apoio substancial:

Dimensão da empresa — até 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas, ou até 10 p.p. para médias empresas.

Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados — até 15 pontos percentuais.

Localização da operação — até 15 pontos percentuais para operações localizadas no Norte, Centro ou Alentejo, e até 5 p.p. nas zonas “c” do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

Atenção a um detalhe técnico que muitos ignoram e que muda o cálculo: as majorações de colaboração efetiva e de localização não são cumulativas entre si. Aplica-se uma ou outra, não as duas. E o teto final é claro — as taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80%.

A exceção regional é Lisboa: nos investimentos localizados na NUTS II Lisboa, a taxa máxima é de 40%, e não 80%.

Para as ENESII em copromoção, a taxa pode chegar aos 85% (também com a exceção de Lisboa, limitada a 40%), desde que a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas e se demonstre que o incentivo não se enquadra no regime de auxílios de Estado no que respeita ao financiamento público de atividades não económicas.

A dotação: 12,5 milhões, e é aqui que a urgência entra

O aviso tem uma dotação global de 12,5 milhões de euros, repartidos assim: 6 milhões pelo COMPETE 2030, 2 milhões pelo Centro 2030, 2 milhões pelo Algarve 2030, 1 milhão pelo Lisboa 2030, 1 milhão pelo Alentejo 2030 e 500 mil euros pelo Norte 2030.

Não é uma dotação grande. Com um investimento elegível mínimo de 200 mil euros por projeto e taxas até 80%, bastam poucas dezenas de projetos aprovados para a esgotar — e o aviso é explícito num ponto que convém sublinhar: as Autoridades de Gestão podem encerrar o aviso em caso de esgotamento da dotação, e podem suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, com um pré-aviso mínimo de apenas três dias úteis.

Ou seja: o prazo formal vai até 29 de dezembro, mas trabalhar com essa data como referência é assumir um risco desnecessário. Repare-se ainda na assimetria regional — os 500 mil euros do Norte 2030 são, de longe, o envelope mais apertado, o que torna a corrida particularmente exigente para projetos monoregionais nessa região.

Parâmetros do projeto

O aviso define um enquadramento operacional preciso, e cada um destes números é uma condição, não uma sugestão:

Investimento elegível mínimo: 200.000 €. Esta condição é verificada em três momentos — candidatura, decisão e encerramento.

Duração máxima: 18 meses, tanto para projetos individuais como em copromoção, salvo circunstâncias excecionais devidamente justificadas e aceites.

Área geográfica: as cinco regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). As entidades ENESII localizadas nos Açores e na Madeira podem participar em copromoção, no caso das operações financiadas pelo COMPETE 2030.

Enquadramento obrigatório na RIS3. O projeto tem de se enquadrar nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente — a ENEI 2030 a nível nacional (Transição Digital; Transição Verde; Materiais, Sistemas e Tecnologias de Produção; Sociedade, Criatividade e Património; Saúde, Biotecnologia e Alimentação; Grandes Ativos Naturais) e, no caso dos Programas Regionais, nas prioridades da RIS3 regional respetiva. Não é um critério de pontuação: é condição de admissibilidade. Um projeto que não se enquadre é liminarmente excluído.

Duas obrigações que definem este apoio

Há dois requisitos que distinguem os Projetos Demonstradores de qualquer outro apoio à I&D, e que têm de estar desenhados no projeto desde o primeiro dia:

A sessão de demonstração pública. O projeto tem obrigatoriamente de prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema — com carácter público, permitindo aos potenciais adotantes da tecnologia visualizarem a sua aplicação em ambiente real.

O plano de divulgação ampla. É exigido um plano de disseminação junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas resultantes do projeto. O plano tem de descrever e justificar a adequação das formas propostas de divulgação — visitas periódicas ao local de instalação, seminários, workshops — e identificar os grupos-alvo.

Estas obrigações não são burocracia: são a razão de ser do instrumento. E refletem-se diretamente nos indicadores contratualizados — o grau de participação das entidades-alvo previstas na ação de demonstração, e o número de empresas que adotam a tecnologia nos dois anos seguintes. Se a taxa de cumprimento global ficar abaixo de 75%, aplica-se uma correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desse limiar, reduz-se meio ponto percentual na taxa de cofinanciamento, até um máximo de 5 p.p.

Que despesas são elegíveis

O leque é amplo e bem adaptado à natureza demonstrativa do projeto. Incluem-se os custos com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D (com base em custos reais e imputação por ETI, com o limite de 11 ETI anuais por recurso, e 14 remunerações); a aquisição de patentes e os custos com pedidos de patente, modelos de utilidade e desenhos; matérias-primas e consumíveis; a aquisição de componentes para construção de instalações piloto, experimentais ou de demonstração e de protótipos; serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico; a promoção e divulgação dos resultados; viagens e estadas; a certificação do sistema de gestão de IDI segundo a NP 4457:2021; a intervenção de Contabilista Certificado ou ROC na validação da despesa; e a adaptação de edifícios e instalações.

Os custos indiretos são financiados por uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis — não é preciso justificá-los ao cêntimo.

Há, porém, limites e exclusões que decidem candidaturas. A subcontratação a terceiros não pode exceder 30% do investimento elegível total. A adaptação de edifícios não pode exceder 20%. As despesas de divulgação estão limitadas a 5% do investimento elegível, até ao máximo de 70.000 €. E, num ponto que costuma surpreender: não são elegíveis os custos de consultoria associados à preparação e ao acompanhamento da candidatura, nem os custos de homologação ou marcação CE, por não se considerarem atividades de I&D. Também não são elegíveis as subcontratações entre membros do mesmo consórcio.

Quando o equipamento adquirido possa ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, apenas são elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização na operação — e não o custo total de aquisição.

Como é avaliada a candidatura

Este é um concurso, e a seleção é feita por mérito. O Mérito do Projeto (MP) resulta da seguinte fórmula:

MP = 0,35 A + 0,25 B + 0,15 C + 0,25 D

Em que A é a Adequação à Estratégia, B a Qualidade, C a Capacidade de Execução e D o Impacto. Cada critério é pontuado numa escala de 1 a 5, com incrementos de 0,5.

Repare-se no peso relativo: a Adequação à Estratégia vale 35% — mais do que qualquer outro critério, e mais do dobro da Capacidade de Execução. Isto diz tudo sobre onde se ganha uma candidatura a este aviso: no enquadramento rigoroso e demonstrado nos domínios prioritários da RIS3 regional, incluindo o perfil de especialização da NUTS III onde o investimento se localiza. Não basta afirmar o alinhamento — é preciso demonstrá-lo nos termos dos racionais de especialização inteligente de cada região.

E as fasquias são exigentes. Para ser elegível, a operação tem de obter um MP igual ou superior a 4,00 pontos — com exceção dos Programas Regionais do Alentejo e do Algarve, onde o mínimo é de 3,00. Além disso, e salvo no PR Algarve, exige-se um mínimo de 3,00 pontos em cada um dos quatro critérios. Uma candidatura excelente em três critérios e fraca num só fica de fora.

Em caso de empate, desempata primeiro a pontuação no critério B (Qualidade), depois no D (Impacto), e por fim a data e hora exatas de entrada da candidatura.

O processo e os prazos

As candidaturas submetem-se online, no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt), e não podem ser alteradas após a submissão. O organismo intermédio é a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), exceto no caso do Programa Regional do Norte.

O calendário é este: abertura a 14/07/2026, fecho a 29/12/2026 às 17 horas, análise e decisão em 60 dias úteis após o fecho, e notificação da decisão final 5 dias úteis após a sua emissão. A aceitação da decisão de aprovação faz-se por termo de aceitação, com assinatura digital qualificada, no prazo de 30 dias úteis.

Entre os documentos obrigatórios a anexar contam-se a IES 2025 (ou balanço intercalar certificado por ROC), a minuta do contrato de consórcio quando aplicável, os curricula dos recursos humanos críticos, um diagrama de Gantt e o Anexo Técnico, este último respeitando a estrutura-modelo e um limite rigoroso de 40 páginas, com letra mínima de 11 pontos, formato A4 e margens de pelo menos 3 cm.

Quanto aos pagamentos, há uma vantagem de tesouraria relevante: são possíveis adiantamentos, incluindo um adiantamento inicial até 10%, além de adiantamento contra fatura, contragarantia, reembolso e pagamento final.

Como este apoio se articula com os outros

Vale a pena situar este instrumento no ecossistema de apoios, porque a estratégia inteligente raramente é usar um só. Ao contrário da Inovação Produtiva, que financia o investimento em capacidade produtiva, este aviso financia a demonstração de tecnologia. E ao contrário do SIFIDE, que é um benefício fiscal automático sobre despesas de I&D, este é um concurso competitivo com dotação finita.

A articulação mais natural é temporal e complementar: as despesas de I&D que ficam fora da comparticipação deste aviso podem, tipicamente, ser recuperadas pela via fiscal do SIFIDE — desde que não haja dupla subsidiação, ou seja, desde que a mesma despesa não seja simultaneamente comparticipada e deduzida. É uma regra inviolável, e é precisamente na engenharia de que despesa vai para que instrumento que se maximiza o retorno total. Para empresas com ambição europeia, este tipo de projeto constrói ainda o histórico e a maturidade tecnológica que tornam uma candidatura ao Horizonte Europa muito mais competitiva.

Perguntas frequentes

O que são os Projetos Demonstradores? Um apoio do Portugal 2030 que financia a validação industrial e a demonstração pública, em situação real, de tecnologias resultantes de atividades de I&D já concluídas com sucesso.

Qual é a taxa de financiamento? Taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, acrescida de majorações por dimensão da empresa, colaboração/divulgação e localização, até um máximo de 80%. Em Lisboa, o máximo é 40%. As ENESII podem chegar a 85%.

Até quando posso candidatar-me? Até 29 de dezembro de 2026, às 17 horas. Mas o aviso pode ser encerrado antes, por esgotamento da dotação de 12,5 milhões de euros.

Qual é o investimento mínimo? 200.000 € de investimento elegível, verificado à data da candidatura, da decisão e do encerramento.

Quem se pode candidatar? PME e Small Mid Cap (até 499 trabalhadores), individualmente ou em copromoção com outras empresas e com entidades do sistema de investigação e inovação (ENESII).

Quantas candidaturas pode uma empresa apresentar? Apenas uma a este aviso, seja como líder, seja como copromotora.

Qual a duração máxima do projeto? 18 meses, salvo circunstâncias excecionais devidamente justificadas.

É obrigatório fazer uma demonstração pública? Sim. O projeto tem de prever uma sessão de demonstração de carácter público, em situação real, e um plano de divulgação ampla junto de potenciais adotantes da tecnologia.

Os custos de consultoria da candidatura são elegíveis? Não. O aviso exclui expressamente os custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura.


Este é um concurso competitivo, com uma dotação que se esgota, uma fasquia de mérito exigente e um critério de alinhamento estratégico que vale mais de um terço da pontuação. O sucesso não depende apenas de ter boa tecnologia — depende de a enquadrar corretamente na RIS3 da sua região, de desenhar o plano de demonstração e divulgação à medida dos indicadores contratualizados, e de submeter com antecedência. Na Genesia, fazemos esse trabalho de raiz: do enquadramento estratégico à construção do consórcio, do anexo técnico à gestão da execução. Se tem uma tecnologia pronta a demonstrar, fale connosco — com este aviso, cada semana conta.